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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto80.968 de 07/12/1977

    Art. 2º - O Art. 9º, do mesmo Regulamento, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - Á Assessoria compete assessorar o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do DGP, particularmente nos assuntos referentes à Política de Pessoal do Exercito, Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como os de natureza jurídica e de Assistência religiosa."...

  • Decreto3.112 de 06/07/1999

    Art. 18 - Aos débitos apurados, parcelados e ainda não liquidados em razão da extinção de regime próprio de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com o retorno dos seus respectivos servidores ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 154 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1997 , aplica-se o disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 3.217, de 1999)...

    • Decreto99.616 de 17/10/1990

      Art. 2º - É autorizada a sub-rogação, aos órgãos mencionados no artigo anterior, dos compromissos assumidos pela EMBRATER, referentes a convênios e ou contratos mantidos com órgãos de Assistência Técnica e Extensão Rural, de âmbito estadual, do Acordo de Projeto (2679-BR), firmado com o Banco Mundial, nos termos do "Segundo Projeto de Extensão Rural - Projeto Embrater/Bird II", bem como do "Projeto de Apoio à Organização dos Pequenos Produtores Rurais, EMBRATER - PNUD/FAO/OIT-BRA/87-010".

    • Decreto75.650 de 23/04/1975

      Art. 4º - O cargo, em comissão, de Diretor Estadual, código DAS-101.1, classificado pelo Decreto nº 74.805, de 1º de novembro de 1974 e as funções gratificadas, constantes das relações aprovadas pelos Decretos números 70.756, de 23 de junho de 1972 e 73.161, de 14 de novembro de 1973 , na parte referente à Diretoria Estadual do Ministério da Agricultura no antigo Estado do Rio de Janeiro, passam a integrar, provisoriamente, a organização da nova Diretoria Estadual do Rio de Janeiro.

    • Decreto99.320 de 19/06/1990

      nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...

    • Decreto99.346 de 26/06/1990

      nº 474, de 1992 Declara a desnecessidade de cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes dos órgãos que menciona e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 41, § 3º, da Constituição e o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:...

    • Decreto158 de 02/07/1991

      D0158 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que a Convenção nº 160, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Estatísticas do Trabalho foi concluída em Genebra, a 7 de junho de 1985; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, parcialmente, a Convenção, abrangendo apenas as obrigações derivadas dos artigos 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 15 da Parte II, por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 2 de julho de 1990; Considerando que a Convenção nº 160...

    • Decreto92.487 de 21/03/1986

      Art. 1º - Ficam criadas funções de confiança na forma do Anexo deste Decreto, para composição da categoria Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público.