“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto95.871 de 24/03/1988
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 87.569, de 16 de setembro de 1982, alterado pelo Decreto nº 95.606, de 8 de janeiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Caberá ao EstadoMaior das Forças Armadas, com a participação das Forças Singulares, estabelecer os requisitos que deverão ser satisfeitos, por uma Organização Militar, para fim de enquadramento no artigo anterior. Parágrafo único. A individualização das OM, que atendam aos requisitos em questão, será procedida pelo respectivo Ministro Militar."...
- Decreto99.670 de 06/11/1990
Art. 1º - Ficam acrescidos às letras "a" e "c" do art. 1º, do Decreto nº 92.503, de 26 de março de 1986, modificado pelo Decreto nº 99.403, de 19 de julho de 1990, os seguintes cargos: "Art. 1º (...) a) Do posto de General-de-Exército: (...) - Comandante de Operações Terrestres. (...) c) Do posto de General-de-Divisão ou General-de-Brigada, Combatente, conforme constar dos respectivos Quadros de Organização, de Lotação de Pessoal Militar ou de Distribuição: (...) - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Terrestres. "...
- DecretoDecreto 99-A de 27 de Dezembro de 1889
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação: Considerando que é da maior necessidade para a Fazenda Publica e para as transações commerciaes firmar-se o maximo da emissão de notas ou moeda-papel, a cargo de Bancos organisados sob o regimen do decreto n. 10.262 de 6 de julho ultimo , e obstar a immobilisação de lastros metallicos nos estabelecimentos em garantia de emissão projectadas, mais não realizadas; Decreta:...
- Decreto971 de 04/11/1993
Art. 1º - Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto nas Resoluções MRE/Res.1/91, MRE/Res.2/91 MRE/Res.3/92, MRE/Res.4/92 e MRE/Res.5/93, da Reunião ad hoc de Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, adotadas, respectivamente, em 3 e 8 de outubro de 1991, em 17 de maio e 13 de dezembro de 1992 e em 6 de junho de 1993, apenas ao presente Decreto.
- Decreto6.841 de 07/05/2009
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 1.935, de 20 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão colegiado judicante de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, criado pelo Decreto nº 91.152, de 15 de março de 1985, tem sede em Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. A competência, a organização e o funcionamento do Conselho são fixados no Regimento Interno constante do Anexo a este Decreto." (NR)...
- DecretoDecreto de 05 de Abril de 2004
Art. 1º - Os arts. 2º e 4º do Decreto de 10 de outubro de 2003, que institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de analisar as demandas apresentadas pela sociedade civil organizada, representativa dos atingidos por barragens, e encaminhar propostas para o equacionamento dos pleitos apresentados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) XV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, da Presidência da República. (...)" (NR) " Art. 4º O Grupo de Trabalho encaminhará, até 31 de maio de 2004, para apreciação da Câmara de Políticas Sociais, do Conselho de Governo, relatório abordando as alternativas para o equacionamen...
- DecretoDecreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Art. 4º, §6° - A escriptura é da substancia da hypotheca convencional. E' da substancia das escripturas de hypothecas, para que válidas sejam, declaração expressa, que nellas deve ser feita por parte do mutuario, de estarem, ou não, os seus bens sujeitos a quaesquer responsabilidades por hypothecas legaes; importando para o mesmo mutuario as penas do crime de estellionato a inexactidão ou falsidade da declaração feita.
- Decreto10.850 de 03/11/2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar foi firmada pela Organização Marítima Internacional, em 1º de novembro de 1974, e entrou em vigor em 25 de maio de 1980; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 16 de abril de 1980, e que esta foi promulgada pelo Decreto nº 87.186, de 18 de maio de 1982; Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional adotou o Protocolo à Convenção, em 11 de novembro d...