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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória331 de 04/12/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória354 de 22/01/2007

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória356 de 07/03/2007

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Esporte, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória60 de 15/08/2002

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União, para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória278 de 06/02/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória250 de 19/05/2005

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória461 de 15/04/2009

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.035 de 05/03/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.