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Medida Provisória nº 354 de 22 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3 º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

A abertura do crédito de que trata o art. 1 º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 119 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2007

Anexo

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