Artigo 2º da Medida Provisória nº 354 de 22 de Janeiro de 2007
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Relações Exteriores, no valor de R$ 20.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A abertura do crédito de que trata o art. 1 º correrá à conta de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.