JurisHand AI Logo

Medida Provisória nº 250 de 19 de Maio de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º , da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2005

Anexo
ORGAO : 53000 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
UNIDADE : 53101 - MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL
ANEXO

CREDITO EXTRAORDINARIO

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

1029 RESPOSTA AOS DESASTRES

30.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

08 244 1029 0A01 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO)

30.000.000

08 244 1029 0A01 0001 AUXILIO EMERGENCIAL FINANCEIRO (CREDITO EXTRAORDINARIO) - NACIONAL

30.000.000

3

2

90

0

300

30.000.000

TOTAL - FISCAL

0

TOTAL - SEGURIDADE

30.000.000

TOTAL - GERAL

30.000.000