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Artigo 3º da Medida Provisória nº 250 de 19 de Maio de 2005

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 30.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.