Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2021 - Edição extra