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Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.3.2021 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 3006 Transporte Terrestre e Trânsito 275.000.000 Atividades 26 782 3006 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 275.000.000 26 782 3006 219Z 6500 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) 235.000.000 F 4 2 90 0 329 235.000.000 26 782 3006 219Z 6501 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário) 10.000.000 F 4 2 90 0 329 10.000.000 26 782 3006 219Z 6502 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário) 15.000.000 F 4 2 90 0 329 15.000.000 26 782 3006 219Z 6503 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul (Crédito Extraordinário) 15.000.000 F 4 2 90 0 329 15.000.000 TOTAL - FISCAL 275.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 275.000.000

Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021