Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.