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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 39000 - Ministério da Infraestrutura UNIDADE: 39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 3006 Transporte Terrestre e Trânsito 275.000.000 Atividades 26 782 3006 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 275.000.000 26 782 3006 219Z 6500 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Norte (Crédito Extraordinário) 235.000.000 F 4 2 90 0 329 235.000.000 26 782 3006 219Z 6501 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Centro-Oeste (Crédito Extraordinário) 10.000.000 F 4 2 90 0 329 10.000.000 26 782 3006 219Z 6502 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sudeste (Crédito Extraordinário) 15.000.000 F 4 2 90 0 329 15.000.000 26 782 3006 219Z 6503 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - Na Região Sul (Crédito Extraordinário) 15.000.000 F 4 2 90 0 329 15.000.000 TOTAL - FISCAL 275.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 275.000.000