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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.035 de 5 de Março de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 275.000.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.035 de 5 de Março de 2021