Medida Provisória496 de 19/07/2010Art. 8º, §1º - A União fica autorizada a celebrar acordos, renunciar valores, principais e acessórios, nas ações de que trata o caput , até a quitação total dos precatórios, desde que as áreas desapropriadas estejam sendo utilizadas ou sejam destinadas a projeto de reabilitação de centros urbanos, funcionamento de órgãos públicos ou execução de políticas públicas, sem fins lucrativos.