Medida Provisória nº 1.289 de 24 de Fevereiro de 2025
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de fevereiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2025 - Edição extra