JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.289 de 24 de Fevereiro de 2025

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 4.177.883.185,00 (quatro bilhões cento e setenta e sete milhões oitocentos e oitenta e três mil cento e oitenta e cinco reais ), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.289 /2025