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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei8.105 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$79.327.578.000,00 (setenta e nove bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.364 de 28/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta lei.

  • Lei8.334 de 26/12/1991

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, do Ministério da Aeronáutica, crédito especial no valor de Cr$3.370.761.000,00 (três bilhões, trezentos e setenta milhões, setecentos e sessenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.527 de 14/12/1992

    Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$36.421.057.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões e cinqüenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei8.550 de 28/12/1992

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.341 de 14/12/1957

    Art. 1º - É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para o material, constante da relação anexa, no valor de DMK 56.185,00, DMK 8.752,00, DMK 30.000,00 e DMK 5.000,00, a ser importado da Alemanha Ocidental nas firmas Paul Vortman Rechingshausen, Hermann Eule, Bautzen e Radeberge Blizschutz und Maschinenbau, de Radeberg, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

  • Lei14.244 de 19/11/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 402.775.152,00 (quatrocentos e dois milhões setecentos e setenta e cinco mil cento e cinquenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei8.580 de 30/12/1992

    Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do extinto Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.408.409.000,00 (quarenta e dois bilhões, quatrocentos e oito milhões e quatrocentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação de despesas do Ministério da Educação e do Desporto, constante do Anexo I desta Lei.