Lei nº 8.550 de 28 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$8.092.071.000,00 (oito bilhões, noventa e dois milhões e setenta e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II e do excesso de arrecadação indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992