Artigo 2º da Lei nº 8.550 de 28 de dezembro de 1992
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 8.192.071.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça Federal, crédito especial até o limite de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo IV desta Lei.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo V desta Lei, nos montantes especificados.