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    Lei 3.341 de 14 de dezembro de 1957

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para o material, constante da relação anexa, no valor de DMK 56.185,00, DMK 8.752,00, DMK 30.000,00 e DMK 5.000,00, a ser importado da Alemanha Ocidental nas firmas Paul Vortman Rechingshausen, Hermann Eule, Bautzen e Radeberge Blizschutz und Maschinenbau, de Radeberg, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

    MATERIAL DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

    1) Um conjunto completo de carrilhão, composto de quarenta e nove sinos de bronze;

    2) um relógio de ligação com corda automática;

    3) mecanismo de carrilhão;

    4) um teclado;

    5) uma armação para colocação dos sinos;

    6) uma instalação protetora de raio;

    7) vinte e quatro rolos de músicas sacras, respectivos pertences e acessórios;

    8) quatro sinos de bronze, teor 78/22, em forma de cálice, badalos e armação completa;

    9) um órgão de igreja, com todos os pertences e acessórios;

    10) uma instalação completa de um sistema de pára-raios, pertences e acessórios.

    Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957.