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Lei nº 3.341 de 14 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para o material, constante da relação anexa, no valor de DMK 56.185,00, DMK 8.752,00, DMK 30.000,00 e DMK 5.000,00, a ser importado da Alemanha Ocidental nas firmas Paul Vortman Rechingshausen, Hermann Eule, Bautzen e Radeberge Blizschutz und Maschinenbau, de Radeberg, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957

Anexo

MATERIAL DE QUE TRATA O ART. 1º DESTA LEI

1) Um conjunto completo de carrilhão, composto de quarenta e nove sinos de bronze;

2) um relógio de ligação com corda automática;

3) mecanismo de carrilhão;

4) um teclado;

5) uma armação para colocação dos sinos;

6) uma instalação protetora de raio;

7) vinte e quatro rolos de músicas sacras, respectivos pertences e acessórios;

8) quatro sinos de bronze, teor 78/22, em forma de cálice, badalos e armação completa;

9) um órgão de igreja, com todos os pertences e acessórios;

10) uma instalação completa de um sistema de pára-raios, pertences e acessórios.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1957.