Artigo 3º da Lei nº 3.341 de 14 de dezembro de 1957
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.