Artigo 2º da Lei nº 3.341 de 14 de dezembro de 1957
Concede isenção de direitos aduaneiros, impôsto de consumo e taxas alfandegárias para material a ser importado da Alemanha Ocidental, destinado à Basílica de Nossa Senhora de Ubá, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e se aplica a materiais desembarcados sob têrmo de responsabilidade.