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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei9.333 de 10/12/1996

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 101.133.693,00 (cento e um milhões, cento e trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.549 de 17/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 5.522.592,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei9.584 de 19/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997) , em favor do Ministério da Justiça e do Tribunal de Contas da União, crédito suplementar no valor global de R$ 22.820.574,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e setenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei14.268 de 23/12/2021

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor R$ 31.361.412,00 (trinta e um milhões trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e doze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei5.807 de 03/10/1972

    Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 954, de 13 de outubro de 1969 , que concede pensão especial ao pintor Homero Massena, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida ao pintor brasileiro Homero Massena, por sua relevante contribuição à arte nacional, uma pensão especial, vitalícia e intransferível, no valor mensal correspondentes a 4 (quatro) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."...

  • Lei4.290 de 05/12/1963

    Art. 2º - O Art. 839 (caput) do Código do Processo Civil passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os § § 1º e 2º: "Art. 839 Das sentenças de primeira instância proferidas em ações de valor igual ou inferior a duas vezes o salário mínimo vigente nas capitais respectivas dos Territórios e Estados, só se admitirão embargos de nulidade ou infringentes do julgado e embargos de declaração".

  • Lei14.760 de 21/12/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e das Mulheres, crédito suplementar no valor de R$ 25.891.727,00 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil setecentos e vinte e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei6.674 de 05/07/1979

    Art. 15 - Para atender aos encargos decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 232.000.000,00 (duzentos e trinta e dois milhões de cruzeiros) para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para atender à absorção e manutenção do Centro Pedagógico de Rondonópolis pela Universidade Federal de Mato Grosso.