“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.791 de 24/03/1999
Art. 2º - O Capítulo III da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 7º-A . As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos. Parágrafo único. (VETADO) "...
- Lei7.073 de 21/11/1982
Art. 2º - O donatário manterá, nas áreas a que se refere o artigo anterior, serviços assistenciais e atividades de interesse público. Art. - 3º - A doação efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, revertendo os lotes ao patrimônio do doador se a eles for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização.
- Lei3.254 de 02/09/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 17.242;933,60 (dezessete milhões, duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento, no exercício de 1955, de salários e a indenização devidos aos antigos servidores da Southern Brazil Lumber and Colonization Company transferidas, para aquêle Ministério, que tem assegurada estabilidade no serviço público e estão amparados pela legislação trabaIhista.
- Lei1.588 de 31/03/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 980.023,20 (novecentos e oitenta mil, vinte e três cruzeiros e vinte centavos), para atender às despesas do Ministério Público do Trabalho, decorrentes da aplicação do disposto no art. 82 da Lei nº 1.341, de 30 de janeiro de 1951 , combinado com o art. 13, § 2º, da Lei nº 116, de 15 de outubro de 1947.
- Lei6.904 de 30/04/1981
Art. 4º, §1º - Nos Tribunais que tiverem a sua composição aumentada de 3 (três) cargos de Juiz togado, vitalício, serão eles providos por 1 (um) Juiz do Trabalho, Presidente de Junta, por 1 (um) advogado no exercício efetivo da profissão e por 1 (um) membro do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho; os que tiverem a sua composição aumentada de 1 (um) ou 2 (dois) cargos, serão eles providos por Juiz do Trabalho, Presidente de Junta.
- Lei12.120 de 15/12/2009
Art. 1º - A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 . Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)" (NR) "Art. 21 (...) I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)" (NR)...
- Lei13.367 de 05/12/2016
Art. 5º - A Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º -A: " Art. 6º -A. A Comissão Parlamentar de Inquérito encaminhará relatório circunstanciado, com suas conclusões, para as devidas providências, entre outros órgãos, ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, com cópia da documentação, para que promovam a responsabilidade civil ou criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais."...
- Lei13.614 de 11/01/2018
Art. 4º - A partir da implantação do Pnatrans, serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados na redução das mortes e lesões no trânsito.