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  3. Lei 7.073 de 21 de Novembro de 1982

Coração para favoritarLei 7.073 de 21 de Novembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, em 21 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar ao Sindicato Rural de Jaguaquara, no Estado da Bahia, imóveis de sua propriedade, constituídos pelos lotes rurais nº 53 e Sede, medindo 21,7475 ha. (vinte e um hectares, setenta e quatro ares e setenta e cinco centiares) e 10,7206 ha. (dez hectares, setenta e dois ares e seis centiares) respectivamente, localizados no ex-Núcleo Colonial de Jaguaquara, no Município do mesmo nome, com área total de 32,4681 ha. (trinta e dois hectares quarenta e seis ares e oitenta e um centiares).

Parágrafo único

Os imóveis a que se refere este artigo têm os seguintes limites e confrontações: lote nº 53 - ao norte, com terras de Octávio Vaz; a este, com terras de Artur Piropo; ao sul, com o lote nº 14 e a oeste, com o lote nº 10; lote Sede - ao norte, com os lotes nºs 23 e 24 e Fazenda Gameleira; este, com o lote nº 22 e terras de Acúrcio Vaz; ao sul, com o lote nº 4; e a oeste, com o lote nº 3.

Art. 2º

O donatário manterá, nas áreas a que se refere o artigo anterior, serviços assistenciais e atividades de interesse público. Art. - 3º - A doação efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, revertendo os lotes ao patrimônio do doador se a eles for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Danilo Venturini

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1982