JurisHand AI Logo
|

Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Lei14.781 de 27/12/2023

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, crédito suplementar no valor de R$ 65.037.000,00 (sessenta e cinco milhões e trinta e sete mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei5.876 de 11/05/1973

    Art. 1º - Na formação de estoques de combustíveis, serão aplicados, até o exercício de 1980, inclusive, os recursos a que se refere a alínea g, item II, do artigo 13, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964 , quando o percentual incidir sobre o valor do petróleo bruto de produção nacional extraído da plataforma continental na forma desta Lei:...

  • Lei8.062 de 04/07/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Educação e da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.800.000.000,00 (cinco bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.141 de 28/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei5.685 de 23/07/1971

    Art. 6º - Aos inativos dos órgãos a que se refere esta Lei, é concedido, a partir também dede março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores, aos funcionários em atividade, da mesma denominação, e nível nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955 , independentemente de apostila aos respectivos títulos.

  • Lei8.089 de 07/11/1990

    Art. 4º - Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

  • Lei8.106 de 10/12/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$73.554.000,00 (setenta e três milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.093 de 20/11/1990

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais no valor de Cr$ 617.953.200.000,00 (seiscentos e dezessete bilhões, novecentos e cinqüenta e três milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender despesas com pessoal e encargos sociais, conforme indicado no Anexo I desta lei, sendo:...