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Lei nº 8.141 de 28 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.533.000,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

Anexo

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