“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei10.074 de 18/12/2000
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
- Lei8.885 de 16/06/1994
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de Cr$ 53.156.000.000,00 (cinqüenta e três bilhões, cento e cinqüenta e seis milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei7.544 de 03/12/1986
Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação DE tributos e DE outras receitas correntes e DE capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento. Cz$1.000,00 1. RECEITA DO TESOURO(...) 556.653.000 1.1. Receitas Correntes(...) 412.876.000 Receita Tributária(...) 306.600.000 Receita DE Contribuições(...) 69.484.800 Receita Patrimonial(...) 1.811.700 Receita Agropecuária(...) 21.500 Receita Industrial(...) 69.200 Receita DE Serviços(...) 32.074.900 Transferências Correntes(...) 460.900 Outras Receitas Correntes(...) 2.353.000 1.2. Receitas DE...
- Lei14.169 de 10/06/2021
Art. 3º - Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais).
- Lei1.429 de 11/09/1951
Art. 2º - É o Tesouro Nacional autorizado a subscrever 400.000 (quatrocentas mil) ações ordinárias, do valor de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros) cada uma, que forem emitidas pela Companhia Hidro Elétrica do São Francisco para aumento de seu capital, no montante de Cr$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros).
- Lei5.623 de 01/12/1970
Art. 4º - Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968 , é concedido, a partir de 1º de fevereiro de 1970, reajustamento de valor idêntico ao deferido por esta Lei aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.
- Lei14.174 de 17/06/2021
Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 14.034, de 5 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º O reembolso do valor da passagem aérea devido ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 será realizado pelo transportador no prazo de 12 (doze) meses, contado da data do voo cancelado, observadas a atualização monetária calculada com base no INPC e, quando cabível, a prestação de assistência material, nos termos da regulamentação vigente. (...) § 3º O consumidor que desistir
- Lei8.004 de 14/03/1990
Art. 7º - Os abatimentos de que tratam os arts. 3º e 5º serão suportados pelas instituições financiadoras, em valores equivalentes a vinte por cento do saldo devedor contábil, atualizado na forma definida nesta lei, podendo ser diferidos em vinte semestres. As parcelas remanescentes dos abatimentos, de responsabilidade do FCVS, poderão, a critério das instituições financiadoras, ser por estas suportadas.