Lei 14.169 de 10 de Junho de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021) , em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00 (um bilhão noventa e cinco milhões quinhentos e setenta e cinco mil duzentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021