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Artigo 3º da Lei nº 14.169 de 10 de Junho de 2021

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovações, do Meio Ambiente, da Defesa, do Desenvolvimento Regional e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 1.095.575.217,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Em cumprimento ao disposto no art. 45 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo III, no valor de R$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de reais).

Art. 3º da Lei 14.169 /2021