“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei10.600 de 11/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 63.479.999,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.730 de 03/09/2003
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 24.770.920,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.863 de 08/11/1999
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei9.886 de 07/12/1999
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999) , em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 79.936.000,00 (setenta e nove milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
- Lei5.642 de 03/12/1970
Art. 2º - A alienação a que se refere o artigo anterior não poderá ser feita sem que fique assegurada à Academia, no plano de incorporação arquivado no Registro de Imóveis, área construída correspondente, no mínimo, ao valor de mercado do imóvel doado, estimado com base nos preços vigentes na data da incorporação por entidade avaliadora idônea.
- Lei8.378 de 30/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$2.960.707.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.329 de 26/12/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.310 de 20/12/1991
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais.