“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei9.783 de 28/01/1999
Art. 5º - A União, as autarquias e as fundações públicas federais contribuirão para o custeio do regime próprio de previdência social dos seus servidores públicos, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998 .
- Lei9.702 de 17/11/1998
Art. 8º - Aos créditos apurados em decorrência do disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, o disposto no art. 201 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 , sendo passíveis, ainda, de inclusão no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, nos termos da legislação.
- Lei13.001 de 20/06/2014
Art. 7º, §2º - Para fins de enquadramento nas disposições deste artigo, quando se tratar de operações coletivas ou grupais ou com cooperativas, os valores serão apurados pelo resultado da divisão do valor originalmente contratado pelo número de pessoas participantes da operação ou pelo número de cooperados ativos.
- Lei10.204 de 22/02/2001
Art. 6º, I - manter a incolumidade do bem e o seu caráter público;...
- Lei9.961 de 28/01/2000
Lei de ANS
Art. 20, I - por plano de assistência à saúde, e seu valor será o produto da multiplicação de R$ 2,00 (dois reais) pelo número médio de usuários de cada plano privado de assistência à saúde, deduzido o percentual total de descontos apurado em cada plano, de acordo com as Tabelas I e II do Anexo II desta Lei;...
- Lei13.328 de 29/07/2016
Art. 117, Parágrafo Único - Ocorrendo pagamento em duplicidade de valores referentes a gratificações de desempenho previstas nesta Lei, fica o ente público autorizado a reaver administrativamente a respectiva importância por meio de desconto direto nos proventos.
- Lei10.510 de 10/07/2002
Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 75.020.940,00 (setenta e cinco milhões, vinte mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 17.191.010,00 (dezessete milhões, cento e noventa e um mil e dez reais) da Reserva de Contingência.
- Lei14.148 de 03/05/2021
Art. 4º, I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep); (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos...