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Lei 10.510 de 10 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 10 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.2002