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Artigo 1º da Lei nº 10.510 de 10 de Julho de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00 (setenta e seis milhões, trezentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 10.510 /2002