Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.510 de 10 de Julho de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Defesa e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 76.329.780,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) da Fundação Osório e R$ 1.139.840,00 (um milhão, cento e trinta e nove mil, oitocentos e quarenta reais) do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente - FNCA; e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor total de R$ 75.020.940,00 (setenta e cinco milhões, vinte mil, novecentos e quarenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 17.191.010,00 (dezessete milhões, cento e noventa e um mil e dez reais) da Reserva de Contingência.