“Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Lei6.238 de 18/08/1975
Art. 1º - É concedida a Edvaldo Silveira Coelho de Abreu, filho de Joaquim Dias de Abreu e Eunice Silveira Coelho, a pensão especial, mensal, equivalente a 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, a contar de 4 de abril de 1973, data em que foi considerado incapacitado para ocupações habituais.
- Lei14.762 de 21/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito especial no valor de R$ 4.167.554,00 (quatro milhões cento e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Lei15.025 de 13/11/2024
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.454.799.092,00 (um bilhão quatrocentos e cinquenta e quatro milhões setecentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.
- Lei14.708 de 25/10/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00 (vinte e seis milhões cinquenta mil e quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I .
- Lei10.253 de 04/07/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 71.130.198,00 (setenta e um milhões, cento e trinta mil, cento e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
- Lei8.095 de 20/11/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial no valor de Cr$ 715.300.000,00 (setecentos e quinze milhões e trezentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.063 de 04/07/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.154.000.000,00 (cinco bilhões, cento e cinqüenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
- Lei8.153 de 28/12/1990
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor de Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização, crédito suplementar no valor de Cr$ 603.002.000,00 (seiscentos e três milhões e dois mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I.