Medida Provisória871 de 18/01/2019Art. 24 - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 69 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. § 2º A notificação a que se refere o § 1º será...