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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Medida Provisória871 de 18/01/2019

    Art. 24 - A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 69 O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais. § 1º Na hipótese de haver indícios de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador para, no prazo de dez dias, apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser. § 2º A notificação a que se refere o § 1º será...

    • Medida Provisória61 de 30/05/1989

      Art. 2º, II - em operações financeiras de curto prazo, iniciadas e encerradas no mesmo dia, tributadas à alíquota de quarenta por cento;...

    • Medida Provisória1.027 de 20/06/1995

      Art. 16, III - os saldos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, do Fundo de Participação PIS/PASEP e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;...

    • Medida Provisória278 de 12/12/1990

      Art. 2º - Fica autorizada a conversão em cruzeiros da totalidade dos recursos em cruzados novos depositados nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e não transferidos ao Banco Central do Brasil nos termos do art. 9º da Lei nº 8.024, de 1990.

    • Medida Provisória18 de 28/12/2001

      Art. 7º, §1º - No prazo referido no caput, fica a Agência Nacional do Petróleo - ANP autorizada a determinar à Petróleo Brasileiro - PETROBRÁS recebimentos de créditos e liquidação de débitos, cujos respectivos lançamentos à Conta Petróleo, Derivados e Álcool estejam previstos na legislação pertinente e seus fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2001.

    • Medida Provisória221 de 01/10/2004

      Art. 8º, I - primeiras vias, ao depositante;...

    • Medida Provisória793 de 31/07/2017

      Art. 1º, §3º, V - o cumprimento regular das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

    • Medida Provisória749 de 13/10/2016

      Art. 4º, II - primeiro, as da administração direta e, depois, as da administração indireta do ente federativo.