“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Medida Provisória1.141 de 18/11/2022
Art. 1º - Esta Medida Provisória dispõe sobre as regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculada à realização do Censo Demográfico de 2022.
- Medida Provisória186 de 13/05/2004
Art. 2º - A Lei nº 10.748, de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 2º-A. Os contratos de trabalho celebrados no âmbito do PNPE poderão ser por tempo indeterminado ou determinado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Parágrafo único. Os contratos de trabalho por tempo determinado deverão ter duração mínima de doze meses." (NR)...
- Medida Provisória877 de 30/01/1995
Art. 2º, Parágrafo Único - O prazo de contratação poderá ser prorrogado uma única vez, por tempo não excedente ao do período original.
- Medida Provisória866 de 20/12/2018
Art. 14, §1º - A contratação por tempo determinado somente será admitida nas hipóteses:...
- Medida Provisória652 de 25/07/2014
Art. 7º, §2º - As empresas que se recusarem a prestar informações ou dificultarem a fiscalização do Poder Público poderão ter as subvenções de que trata esta Medida Provisória suspensas por tempo indeterminado, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.
- Medida Provisória225 de 22/11/2004
Art. 1º - A Caixa Econômica Federal fica autorizada, em caráter excepcional e por tempo determinado, a arrecadar e alienar em hasta pública os diamantes brutos em poder dos indígenas Cintas-Largas habitantes das Terras Indígenas Roosevelt, Parque Indígena Aripuanã, Serra Morena e Aripuanã, observados os procedimentos já praticados por aquela entidade.
- Medida Provisória136 de 17/11/2003
Art. 1º - A Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: "Art. 81-A O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE poderá efetuar, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição, e observado o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, contratação por tempo determinado, pelo prazo de doze meses, do pessoal técnico imprescindível ao exercício de suas competências institucionais. Parágrafo único. A contratação referida no caput poderá ser prorrogada, desde que sua duração total não ultrapasse o prazo de vinte e quatro meses, ficando limitada sua vigência, em qualquer caso...
- Medida Provisória1.073 de 28/10/2021
Art. 1º, I - por mais dois anos, contados da data de vencimento de duzentos e quinze contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos do disposto na Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 ; e...