Medida Provisória nº 1.073 de 28 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a prorrogação de contratos temporários no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Fica autorizada a prorrogação de contratos por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento nas alíneas "f" e "i" do inciso VI do caput do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , independentemente da limitação prevista nos incisos I e IV do caput do parágrafo único do art. 4º da referida Lei , respeitados os seguintes prazos e limites de quantitativos:[][]
por mais dois anos, contados da data de vencimento de duzentos e quinze contratos por tempo determinado de médico veterinário no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, prorrogados nos termos do disposto na Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 ; e[]
até 25 de novembro de 2022, para cinquenta e cinco contratos no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS prorrogados nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 14.145, 23 de abril de 2021.[]
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Rodrigo Otávio Moreira da Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2021