“Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal
- Lei Complementar69 de 23/07/1991
Art. 2º, §1º - O Estado-Maior das Forças Armadas, cuja Chefia é exercida por um oficial-general do mais alto posto da hierarquia militar em tempo de paz, obedecido o critério de rodízio entre as Forças, terá sua organização e atribuições estabelecidas pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 83, de 1995)...
- Lei Complementar90 de 01/10/1997
Art. 2º, I - que o tempo de permanência e o trecho a ser transitado sejam previamente estabelecidos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 149, de 2015)...
- Lei Complementar179 de 24/02/2021
Art. 5º, §3º - Na hipótese do § 2º deste artigo, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo e, dentre os Diretores com o mesmo tempo de exercício, pelo mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.
- Lei Complementar191 de 08/03/2022
Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (...) § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios...
- Lei Complementar124 de 03/01/2007
Art. 4º, VII - nos termos do inciso VI do caput deste artigo, em articulação com o Ministério da Integração Nacional, assessorar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão na elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do Orçamento Geral da União, em relação aos projetos e atividades previstas na sua área de atuação;...
- Lei Complementar40 de 14/12/1981
Art. 42, II - exercer outro cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou maior, na Administração Direta ou Indireta;...
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 1º, Parágrafo Único, I - as referências aos Estados abrangem o Distrito Federal e compreendem a administração pública direta e indireta de todos os Poderes desses entes, excluídas as empresas estatais não dependentes;...
- Lei Complementar56 de 15/12/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:...