Art. 2º - Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.
Art. 47 - O art. 1º da Lei nº 13.996, de 5 de maio de 2020 , passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: " Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizado a prorrogar por 6 (seis) anos, além do limite estabelecido no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 239 (duzentos e trinta e nove) contratos por tempo determinado de médico veterinário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento na alínea "f" do inciso VI do caput do art. 2º da referida Lei. § 1º A prorrogação de...
Art. 9º, §1º - A direção da Divisão Técnico-Científica será exercida por 1 (um) Diretor Geral e a de cada Setor por 1 (um) Diretor de Pesquisas, de livre designação do Presidente, escolhidos, ou não, dentre os membros de Conselho e sujeitos ao regime de tempo integral.
Art. 23 - O gado vaccum, de córte, introduzido pelas fronteiras terrestres fica sujeito ao mesmo imposto applicado ao que é importado por via maritima; começando este imposto a ser cobrado de 15 de fevereiro de 1905 em deante.
Art. 4º, I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;...
Art. 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Auditor-Fiscal do Trabalho, a ser celebrado no dia 28 de janeiro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...