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Lei nº 13.082 de 8 de Janeiro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Humorista.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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