Artigo 1º da Lei nº 13.082 de 8 de Janeiro de 2015
Institui o Dia Nacional do Humorista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.
Institui o Dia Nacional do Humorista.
Acessar conteúdo completoFica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.