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Artigo 1º da Lei nº 13.082 de 8 de Janeiro de 2015

Institui o Dia Nacional do Humorista.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Humorista a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de abril, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 13.082 /2015