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Lei nº 13.692 de 10 de Julho de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

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