Lei nº 13.692 de 10 de Julho de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Leiloeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Leiloeiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de outubro, em todo o território nacional.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Gilson Libório de Oliveira Mendes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018