Lei nº 12.124 de 16 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei::
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Esta Lei tem por objetivo instituir data para a comemoração da contribuição do povo judeu na formação da cultura brasileira.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2009