Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 12.124 de 16 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a instituição do dia 18 de março como data comemorativa do Dia Nacional da Imigração Judaica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica instituído o dia 18 de março como o Dia Nacional da Imigração Judaica.