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Contratação por tempo determinado via direta” em Legislação Federal

  • Lei4.593 de 29/12/1964

    Art. 23 - Em qualquer dos casos de reversão do lote agrícola ao domínio ou posse direta do Poder Público ou das emprêsas a que se refere o art. 31, são assegurados (VETADO) proprietário:...

  • Lei6.015 de 31/12/1973

    Lei de Registros Públicos

    Art. 260 - A instituição do bem de família far-se-á por escritura pública, declarando o instituidor que determinado prédio se destina a domicílio de sua família e ficará isento de execução por dívida. (Renumerado do art. 261, pela Lei nº 6.216, de 1975)...

    • Lei6.354 de 02/09/1976

      Art. 21 - É facultado às partes contratantes, a qualquer tempo, resilir o contrato, mediante documento escrito, que será assinado, de próprio punho, pelo atleta, ou seu responsável legal, quando menor, e 2 (duas) testemunhas.

    • Lei12.783 de 11/01/2013

      Art. 11, §3º - O descumprimento do prazo de que trata o § 2º implicará a impossibilidade da prorrogação da concessão, a qualquer tempo.

    • Lei10.101 de 19/12/2000

      Lei de participação nos lucros

      Art. 5º, Parágrafo Único - Consideram-se empresas estatais as empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

      • Lei11.638 de 28/12/2007

        Art. 183, §1º - (...) d) dos instrumentos financeiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro: 1) o valor que se pode obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; 2) o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou 3) o valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros.

        • Lei7.773 de 08/06/1989

          Art. 13, Parágrafo Único - Os candidatos, identificados por nomes, números ou fotografias, deverão figurar na ordem determinada por sorteio.

        • Lei8.955 de 15/12/1994

          Lei de Franquias

          Art. 3º, X, a - se é garantida ao franqueado exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação e, caso positivo, em que condições o faz; e...