Jurisprudência - STF1109635 de 01/10/2019A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, apenas para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que se observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.