Jurisprudência STF 1109635 de 01 de Outubro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1109635 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
20/09/2019
Data de publicação
01/10/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 30-09-2019 PUBLIC 01-10-2019
Partes
AGTE.(S) : ARASUL COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA ADV.(A/S) : GLEISON MACHADO SCHUTZ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Incidência de contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de participação nos lucros e de férias gozadas. Questões analisadas no âmbito da repercussão geral, respectivamente, no RE-RG 569.441 (Tema 344), Rel. Dias Toffoli, DJe 28.3.2011; e no RE-RG 1072485 (Tema 985), Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 10.12.2018. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, inciso III, c/c o art. 1.036, ambos do Código de Processo Civil.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, apenas para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que se observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.9.2019 a 19.9.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00011 ART-00201 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00022 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00003 ART-01036 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 1007651 AgR (1ªT). (FOLHA DE SALÁRIOS, ALCANCE) RE 565160 RG. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS) RE 569441 RG. (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, FÉRIAS GOZADAS) RE 1072485 RG. Número de páginas: 8. Análise: 13/11/2019, BMP.