Súmula Anotada - STJ537 de 15/06/2015"[...] RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TR NSITO [...] A
jurisprudência desta Corte cristalizou-se no Recurso Especial
representativo de controvérsia n. 925.130/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 20/04/2012, no sentido de que 'ação
de reparação de danos movida em face do segurado, a Seguradora
denunciada pode ser condenada direta e solidariamente junto com este a
pagar a indenização devida à vítima, nos limites contratados na
apólice.' [...]" (AgRg no AREsp 10378 RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 20/11/2012)
"[...] SEGURO FACULTATIVO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARA...