Súmula Anotada - STJ504 de 10/02/2014"[...] RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO
CPC. AÇÃO MONITÓRIA APARELHADA EM NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRAZO
QUINQUENAL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA REGRA PREVISTA NO
ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. [...] Para fins do art. 543-C
do Código de Processo Civil: 'O prazo para ajuizamento de ação monitória
em face do emitente de nota promissória sem força executiva é
quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título'. [...]"
(REsp 1262056 SP, submetido ao procedimento dos recursos especiais
repetitivos, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 11/12/2013, DJe 03/02/20...