Jurisprudência - STM70.008.476.020.187.000.000 de 09/04/2019APELAÇÃO. DPU. POSSE DE ENTORPECENTE EM ÁREA SUJEITA À
ADMINISTRAÇÃO MILITAR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA
UNIÃO E DO CONSELHO PERMANENTE DE JUSTIÇA.
INCONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. LEI Nº
11.343/2006. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
1. Compete à Justiça Militar da União e ao Conselho Permanente de Justiça
processar e julgar agente que, ao tempo do crime, ostentava a condição de
militar.
2. O art. 290 do CPM está em conformidade com os princípios
constitucionais basilares das Forças Armadas da hierarquia e da disciplina e
com o princípio d...