“Contratação por tempo determinado via direta” em Decisões
- Informativo - STF220 de 16/03/2001
Por outro lado, o Min.
- Jurisprudência - STJ1.106 de 28/06/2022
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 8/9/2021 e finalizada em 14/9/2021 (Terceira Seção).Vide Controvérsia n. 289/STJ. Decisão da Vice-Presidência do STJ, publicada no DJe de 30/6/2023, no Resp 1.918.287/MG, nos seguintes termos: "Ante o exposto, com amparo no art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário. Remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal."...
- Penal
- Penas
- Espécies de Pena
- Informativo - STJ750 de 26/09/2022
edição da Lei n. 8.213/1991 para fins de soma ao tempo necessário para direito à aposentadoria por tempo de contribuição...
- Informativo - STF780 de 10/04/2015
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, art. 37, IX).
- Orientação Jurisprudencial - TST95 de 22/08/2005
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva. Legislação: Art. 485 do CPC...
- Orientação Jurisprudencial - TST85 de 22/08/2005
A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes, quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes, ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de prequestionamento.
- Jurisprudência - STM70.003.677.720.217.000.000 de 27/09/2021
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO por UNANIMIDADE. A análise dos critérios para o conhecimento desta espécie recursal é realizada com base em um juízo superficial de cognição, na qual se exige apenas o respeito ao prazo legal (5 dias) e a indicação dos pontos que a Defesa, em seu entender, reputa por ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos no Acórdão hostilizado. Preliminar de não conhecimento rejeitada à un...
- Jurisprudência - TSE60.002.381 de 09/06/2023
O Tribunal, por unanimidade, referendou a medida liminar anteriormente concedida, determinando a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do voto do Relator. Acompanharam o Relator, os Ministros Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro (substituta) e André Ramos Tavares (substituto).