Jurisprudência STM 7000367-77.2021.7.00.0000 de 27 de setembro de 2021
Publicado por Superior Tribunal Militar
Relator(a)
MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Classe Processual
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Data de Autuação
01/06/2021
Data de Julgamento
16/09/2021
Assuntos
1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PENAL,FATO ATÍPICO. 3) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PROVAS,PROVA ILÍCITA. 4) DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR,JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO. 5) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,ATOS PROCESSUAIS,NULIDADE. 6) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,TRANCAMENTO. 7) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,PROCESSO E PROCEDIMENTO,PROVAS,DEPOIMENTO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INEXISTÊNCIA DE SUPOSTA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MERO REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. DECISÃO POR UNANIMIDADE. A análise dos critérios para o conhecimento desta espécie recursal é realizada com base em um juízo superficial de cognição, na qual se exige apenas o respeito ao prazo legal (5 dias) e a indicação dos pontos que a Defesa, em seu entender, reputa por ambíguos, obscuros, contraditórios ou omissos no Acórdão hostilizado. Preliminar de não conhecimento rejeitada à unanimidade. Os aclaratórios visam aperfeiçoar a prestação jurisdicional com o esclarecimento e a eventual emenda das decisões judiciais que ostentem vícios de omissão, de ambiguidade, de contradição ou de obscuridade. Vê-se que a pretensão do embargante se limita à rediscussão da matéria, o que a jurisprudência tem vedado quando a via escolhida for os embargos declaratórios. As razões de decidir do Acórdão objurgado foram suficientes para afastar a pretensão ora suscitada, inexistindo obscuridade. Embargos de Declaração rejeitados. Decisão por unanimidade.